As novas regras do aluguel
Fonte: Extra
Com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi sancionada, na semana passada, a nova Lei do Inquilinato. A legislação entrará em vigor no próximo mês. O veto do presidente a um dos arquivos manteve em 30 dias o prazo para desocupação do imóvel, em caso de despejo.
A nova lei prevê a desoneração da fiança. Com isso, se o fiador quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, ele poderá comunicar sua decisão ao proprietário para ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar um novo avalista idôneo.
Se não conseguir, o contrato ficará automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas esse aluguel sob novas condições permitirá a desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.
O proprietário também poderá exigir a mudança do fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com essa medida, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise financeira.
Também está previsto o pagamento de uma multa rescisória em situação de devolução antecipada do imóvel e, em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova lei cria regras para a manutenção ou substituição do fiador.
Para o presidente do Secovi Rio, Pedro Wähmann, o segmento de locação confia que a nova lei aprovada fará com que grande parte dos imóveis que estão fechados no Brasil retorne ao mercado, além de impulsionar novos investimentos:
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