Com a Lei do Inquilinato, oferta de imóveis cresce 10% em Santa Catarina
Fonte: Jornal de Santa Catarina
Balanço dos cinco primeiros meses mostra que o calote e o número de despejos caíram
A agilidade na solução de alguns processos na hora de alugar um imóvel — como as ações de despejo para inadimplentes e a locação com dispensa de fiador — já apresenta números positivos depois que a Lei do Inquilinato entrou em vigor, há cinco meses.
O coordenador da Câmara Setorial de Locação da Confederação Nacional do Comércio, Leandro Ibagy, adianta que, em Santa Catarina, aumentou 10% o volume de imóveis disponíveis para locação, os calotes foram reduzidos em 17,5%, e as ações de despejo, em 8,5%, comparando-se aos cinco primeiros meses do ano passado.
O empresário Ivonir Trizoto, dono de uma churrascaria na Avenida Beira-Mar, em Florianópolis, foi um dos beneficiados com a Lei. Trizoto levou menos de 24 horas para alugar o imóvel onde funciona o seu empreendimento, um processo quem antes da Lei do Inquilinato, duraria, no mínimo, 30 dias.
Um encontro em Florianópolis, que começou nesta segunda-feira e termina na terça, reúne a Rede Avançada de Locação (RAL), representada por quinze grandes imobiliárias, cada uma de um Estado brasileiro. O objetivo do grupo é discutir os efeitos das mudanças na Lei. Os números de todas as regiões serão fechados somente nesta terça-feira, mas Ibagy já comemora.
— Esses dados são positivos para o setor, mas como estamos falando de bens duráveis, demora para haver uma introdução maior no mercado. Para o médio e longo prazo, esperamos resultados ainda mais pujantes.
Para Ibagy, as mudanças na Lei do Inquilinato, reformulada em dezembro do ano passado, atacou o principal fator de insegurança para os proprietários: a inadimplência.
O tempo médio de despejo levava entre um ano e meio a dois anos, ou até mais. Com as novas regras e a ampla divulgação na mídia, Ibagy acredita que as pessoas hoje se preocupam mais em manter o aluguel em dia. Essa situação favorece a entrada de imóveis no mercado, o que ajudará a manter os preços estáveis.
Não é fácil dispensar um fiador
Ainda são poucos os contratos selados sem as garantias. O interessado em alugar tem de reunir condições especiais para ter esse benefício, como alta renda e bens em seu nome, mesmo que em outra cidade.
— Ao contrário do que foi amplamente divulgado sobre as novas regras do inquilinato, o proprietário ainda pode e deve exigir garantias. Mas quando o locatário tem patrimônio em seu nome, que depois pode ser cobrado judicialmente, se necessário, fica mais fácil para liberar — afirma a assessora jurídica do Grupo Brognoli, a maior imobiliária do Estado, Andréa Faria Brognoli.
Agilidade nas ações de despejo
Com a nova lei, as ações de despejo ficaram mais ágeis quando a locação não tem garantias como a do fiador, seguro-fiança ou caução, as mais comuns. Quando o locatário não paga o aluguel e não tem garantias, o proprietário consegue liminar para desocupação sem precisar ouvir o inquilino.
Passados três meses de inadimplência, a lei prevê 15 dias para desocupação do imóvel, mas na prática o prazo chega a dois meses, se incluídos o trâmite da ação na Justiça.
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