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Despejo rápido está garantido

Fonte: Extra

Os imóveis que forem alvos de ações de despejo e estiverem enquadrados nas quatro hipóteses que a nova Lei do Inquilinato prevê como passíveis de liminar serão de fato desocupados em 15 dias. A garantia é da juíza da 7ª Vara Cível do Rio, Márcia Capanema. Na prática, ela esclarece, o tempo é de pouco mais de 20 dias porque a ação ajuizada numa das Varas do Tribunal de Justiça do Rio chega à mesa do juiz em quatro dias. Ao determinar o despejo, inquilino e fiador são citados e, a partir daí, começa a contar o prazo de 15 dias para a quitação da dívida ou a saída do imóvel.

As quatro situações em que os juízes poderão conceder liminar de despejo rápido são: contrato de imóvel residencial sem fiador ou qualquer outro tipo de garantia; imóvel que precisa de reparo urgente; locador que comprova que a atual garantia não é eficaz e uma nova não foi apresentada; imóveis como consultórios e escritórios – que não são comércio nem residência -, com 30 dias de contrato vencido.

Informação para os corretores

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) realizará, na próxima terça-feira, mais uma edição do projeto “Palestras de Aperfeiçoamento Profissional”. Dessa vez, o foco do evento, direcionado aos corretores de imóveis, será a Lei do Inquilinato. O debate será em torno das mudanças na legislação e das novas relações entre proprietários e inquilinos. O encontro terá início às 14h e acontecerá na sede do Creci-RJ, que fica na Avenida Presidente Vargas 417, 19º andar, no Centro do Rio. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo portal www.creci-rj.gov.br.

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1 Comentário

  1. Kabehto Kabehto

    Como que despejo rápido está garantido ? Faltou um artigo na nova lei do inquilinato, um que determinasse o uso de antimofo nos processos sobre as mesas dos juízes que não expedem o despejo. Não adianta a lei determinar se o judiciário demonstrar desinteresse em produzir o despejo. Há casos em que o inquilino sequer pagou um aluguel, sequer pagou condomínio e IPTU e permanece há 23 meses no imóvel aguardando o fim do contrato de 30 meses para sair rindo em busca de uma outra vítima. E o judiciário , o que faz ? Rola e Rola o processo com despachos irresponsáveis, porém os efeitos devastadores nas finanças dos locadores continuam se produzindo. Assim não dá !

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