Instituto vai ao Supremo contra nova Lei do Inquilinato
Fonte: R7
Advogado contesta prazo de 15 dias para despejo do locatário por falta de pagamento
O Idelos (Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a nova Lei do Inquilinato, sancionada no último dia 10 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei, que passa a vigorar a partir do dia 25 de janeiro, promove mudanças no mercado de locação com o objetivo de ampliar as garantias do inquilino e também de agilizar ações de despejo.
De acordo com a nova lei, o procedimento de despejo pode ser agilizado nos casos em que o inquilino tenha dívida com o proprietário ou com a imobiliária. O artigo ao qual o Idelos se opõe prevê a possibilidade de despejo do locatário em 15 dias por falta de pagamento de uma única prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa se defender em juízo. O locatário perde o imóvel e não terá nenhuma indenização.
Segundo o presidente do Idelos, o advogado Pedro Lessi, trata-se de uma medida inconstitucional, pois o inquilino pode ser despejado sem que sejam apresentadas provas contra ele. Para Lessi, isso é uma inversão do processo judicial.
- O atraso do pagamento pode acontecer, por exemplo, por causa de uma discussão de legalidade de cobrança. O locatário tem o direito de discordar, de contestar. É preciso que o Juiz veja a finalidade do bem comum e social e não apenas o enriquecimento do locador. Essa é a pior Lei dos últimos 50 anos.
Outra novidade da Lei é que agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses. Ela institui também que, caso o fiador declare judicialmente recuperação, falência ou insolvência, a locação poderá ser prorrogada por prazo indeterminado, desde que o locador seja notificado pelo fiador de sua intenção de desoneração. O fiador continuará, no entanto, obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação. Além disso, o locador poderá notificar o locatário para apresentar outro fiador no prazo de 30 dias, sob pena de encerramento do contrato de aluguel.
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